A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos!
Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho
Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho
Garanta conformidade com as normas fiscais e garanta o envio correto dos documentos com os produtos FENACON. Seja complementando seus conhecimentos ou agilizando processos, confie na aliada da classe contábil.
UniFenacon: Educação Inovadora para Profissionais e Empresários
FenaconCD: Certificadora oficial do profissional contábil
Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)junho/202415DCTDWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos Julho/202415EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022)Julho/202420DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaJunho/202420PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJulho/202421DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJunho/202430DECRED – Declaração de Operações com Cartões de CréditoJaneiro a Junho/202430DIF PAPEL IMUNE – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel ImuneAno-calendário de 202330E-FINANCEIRAJaneiro a Junho/2024Fonte: Receita Federal






