
O prazo para entregar a declaração termina em 30 de abril, emenda de feriado (1º de maio, Dia do Trabalho). Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades para quem deixar a entrega para a última hora, como a correria para localizar documentos e erros na entrega.
Operação de guerra nas contabilidades
Nos escritórios de contabilidade o momento é de intensa movimentação. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, conta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp. “Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, explica ele.
Para o diretor da Confirp, os trabalhos se intensificam nesse período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Observamos que muitos deles ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Por lá, a empresa já trabalha em plantão durante os finais de semanas e feriados.
Entrega incompleta
Caso os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Richard sugere como alternativa a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega dessa forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina”, explica. “A retificadora é válida para declarações já entregues pelos contribuintes. Nela, os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, completa Richard.
Cuidados com a declaração retificadora
É importante entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.
Segundo Richard, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora.
Fonte: Classe Contábil