
Siga um padrão
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.
O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo ‘Identificação do Contribuinte’ deve ser informado que a declaração é retificadora.
Impostos
O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, será preciso recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas podem ser compensados naquelas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. E, por fim, sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes a taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada cota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da Malha Fina
Segundo Richard, da Confirp, são muitos os motivos para o contribuinte cair na Malha Fina, inclusive, na empresa.
- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano -Muitas vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato;
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência -um exemplo disso é um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também;
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou imobiliárias.
A empresa também pode levar o funcionário à Malha Fina quando:
- Deixa de informar na DIRF ou declarar com CPF incorreto;
- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
- Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte: Classe Contábil