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Em caso de morte de servidor ou aposentado, herdeiros têm que pagar dívida de empréstimo

EmpréstimoO contrato de crédito consignado feito por um servidor público, um aposentado do INSS ou um trabalhador da iniciativa privada não se extingue com a morte do tomador do empréstimo. Segundo a Justiça, cabe aos herdeiros arcar com a dívida. Esse entendimento foi adotado recentemente pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Sul. A decisão segue uma orientação já dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O TRF-4 julgou uma ação movida por seis filhos de uma pensionista do Paranaprevidência, responsável pelo sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Paraná. Os herdeiros alegavam que, com a morte da titular e o cancelamento da pensão que ela recebia, o débito de R$ 72 mil no consignado deveria se extinguir.

Como houve a suspensão no pagamento das parcelas do empréstimo, a Caixa Econômica Federal — banco que havia concedido o crédito — decretou o vencimento antecipado da dívida.

Em primeira instância, os herdeiros que queriam a suspensão do pagamento do empréstimo tiveram o pedido negado pela 11ª Vara Federal de Curitiba. Um dos filhos, então, recorreu da decisão.

Fonte: Agência O Globo

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