A PGFN tem aberta até o dia 30 de abril negociações com benefícios para empresas (edital PGDAU 1/2024).
A negociação oferece benefícios como: descontos, entrada facilitada, prazo alongado de pagamento, uso de precatórios e valor mínimo da prestação diferenciado.
As adesões podem ser feitas no portal do Regularize desde o dia 8 de janeiro até o dia 30 de abril às 19h.
A PGFN oferece a negociação, com parcelas de valor não inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual e R$ 100,00 para os demais contribuintes. A PGFN é quem define o valor das parcelas.
A negociação se concentra apenas em dívidas de até R$ 45 milhões, e os descontos não serão aplicados sobre o total da dívida, apenas em multas e juros. Vale destacar que o MEI é exceção nesse caso. As dívidas do MEI poderão ter desconto sobre o valor principal, mais multas, juros e encargos.
A negociação abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar dívidas com a Receita Federal e o FGTS. São negociações que abrangem apenas débitos da Dívida Ativa da União.
A empresa, para aderir à transação, deve também renunciar às discussões de ações judiciais e recursos envolvendo o débito a ser parcelado.
Vale destacar que as orientações sobre como proceder podem ser acessadas em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao e https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-1-2024/edital-pgdau-1-2024.pdf.
As transações são voltadas a contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na legislação.
A PGFN já vem há alguns anos oferecendo condições diferenciadas a contribuintes que queiram negociar as suas dívidas. Por isso, é importante conhecer as propostas de negociações vigentes e seus benefícios.
A modalidade de parcelamento via transação já existia em nosso CTN, mas começou a ser usada de fato durante a pandemia.
Essas modalidades de pagamentos, chamadas de transação por adesão, permitem o parcelamento em vários meses. Além disso, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Vale destacar que quem tiver menor capacidade de pagamento terá maiores descontos.
As modalidades são: Transação por adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União, Transação do Contencioso de Pequeno Valor (débitos até 60 salários mínimos), Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que é realizada a adesão, e o valor das prestações terá juros.
A página do Regularize permite que o devedor faça simulações, sendo que o próprio sistema avalia a capacidade de pagamento do negociante.
A ideia desse edital é praticamente a de reproduzir os editais de transação expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no ano passado.
É importante que o contribuinte também tenha atenção às obrigações exigidas pela transação como, por exemplo, fornecer informações sobre sua situação econômica sempre que solicitado. A PGFN por vezes solicita informações como bens, direitos, valores, transações, operações e etc..
É importante também sempre conferir as prestações vencidas ou vincendas, para não esquecer de pagar corretamente o parcelamento e o perder. A empresa que não pagar três prestações consecutivas ou alternadas perde o parcelamento.
Ainda entre as obrigações do contribuinte há a obrigação de manter regularidade perante o FGTS.
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