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Home office é opção econômica para MEIs

Home officeApós a formalização e preparação para começar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) , uma das preocupações comuns é quanto ao local que será utilizado para desenvolver de forma mais adequada possível a atividade comercial.

No início, custos elevados com aluguel, mobiliário e outros investimentos nem sempre são viáveis ao empreendedor. Uma alternativa bastante utilizada é o trabalho home office, que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista (leia mais abaixo).

Desde 2016, a Lei Complementar 154/2º16 concede o direito ao MEI de utilizar a própria residência como sede do estabelecimento, desde que não seja indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Com o crescimento de MEIs em todo país, que atualmente são mais de 6.7 milhões, também é crescente o número de microempresários que optam pela modalidade de trabalho home office, como modo de evitar deslocamentos diários e poder fazer o próprio horário.

A Reforma Trabalhista, desde que entrou em vigor em novembro de 2017, alterou mais de 100 pontos da CLT e mudou algumas regras da relação entre empregador e empregado no caso de home office, que agora ganha uma legislação específica e condições mais detalhadas, sob o título de teletrabalho, definido como sendo “A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, como a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo”.

A partir da reforma, o controle do trabalho dos funcionários nesta modalidade é feito por tarefas concluídas, e não pelo horário. A prestação de serviços deverá constar expressamente no contrato de trabalho, com as especificações das atividades combinadas. Existem outras definições que precisam ser observadas:

Este texto foi extraído do Portal Contábeis
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis
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