
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: receita bruta total auferida em 2016; receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até: o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
O atraso na entrega da DASN-Simei acarreta o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Fonte: Classe Contábil