É de fundamental importância o contribuinte ter consciência da responsabilidade de se fazer uma declaração de imposto de renda (IRPF 2018) de forma correta, para não tê-la retida na malha fina, que poderá gerar impostos indevidos, com multas altíssimas .
Muitos contribuintes não acreditam que a receita federal esteja confrontando informações e pagam para ver, no desejo de querer ter uma restituição indevida ou uma redução significativa do imposto a pagar, acabam cometendo equívocos no preenchimento ou até mesmo por omissão de informações, com o objetivo de obter vantagens na redução da carga tributária, mas não pensam que podem ter uma surpresa indesejável no futuro.
O fato de constar no informe de rendimentos uma retenção de imposto alta, não significa que irá restituir 100% do valor retido, pois todos os contribuintes que tiverem rendimentos acima do valor de R$ 28.559,70 , deve pagar impostos, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. A declaração nada mais é do que um ajuste do valor real devido de imposto, apurando assim diferença a receber do que foi pago a mais durante o ano, ou no caso de haver pago imposto a menor, recolher a diferença .
A receita federal tem investido em sistemas de obtenção de dados para conter a sonegação e supressão. O fisco consegue detectar incoerência de forma fácil e eficaz por meio do cruzamento entre informações apresentadas por todas as pessoas jurídicas, bancos, cartórios, detrans, empresas de planos de saúde, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, nota fiscal paulista, nota fiscal eletrônica, enfim obrigações acessórias com o intuito de identificar o sonegador.
É importante que o contribuinte tenha em mãos no momento de elaborar a declaração os seguintes documentos, conforme o caso de cada um:
Cópia da Declaração anterior referente ao ano-calendário 2016, exercício 2017
Informes de Rendimentos do ano de 2017 (Salários, Pró- labore, Aluguéis, Aposentadoria, distribuição de lucros, previdência privada)
Todos os DARFs relativos a recolhimentos efetuados em 2017, referentes a carne-leão, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital
Todas as GPS de recolhimento da previdência social ( contribuinte individual)
Para inclusão de dependentes: nome, data de nascimento, grau de parentesco e número do CPF. Obrigatorio para dependentes acima de 8 anos
Recibos de despesas pagas em 2017 referentes a: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, os quais deverão ter nome completo do profissional, CPF e valor.
Notas fiscais de clínicas, hospitais e laboratórios, mesmo em nome de seus dependentes, os quais deverão ter nome completo da prestadora do serviço, CNPJ e valor;
Recibos de pagamento de Plano de saúde pagos em 2017, em nome do beneficiário e de seus dependentes , os quais deverão constar CNPJ e valor;
Comprovantes de pensão alimentícia judicial paga em 2017, nome do beneficiário, data de nascimento, CPF e valor ;
Recibos de despesas pagas em 2017 com instrução do contribuinte e seus dependentes, os quais deverão constar o número do CNPJ legível;
Cópias de documentos de aquisição e venda de bens imóveis (Recibos, contratos de compra e venda ou escritura);
Informação sobre compra e venda de outros bens (automóveis, móveis, motos) se possível com cópia de notas fiscais, recibos das transações ou contratos de leasing;
Participação societária (Contrato social, registro de firma individual ou Ata);
Recibos de dividas contraídas ou pagas no período
Comprovante de pagamento de previdência privada , com o CNPJ da empresa emissora
Recibos de doações efetuadas e recebidas
Extrato comprovando recebimento de créditos da nota fiscal paulista
Extrato do FGTS caso tenha efetuado o saque
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político
Informes de rendimentos das contas correntes bancárias, todas as aplicações financeiras efetuadas e cadernetas de poupanças, com saldo em 31/12/2017 acima de R$ 5.000,00
Xerox das guias de recolhimentos de INSS – da empregada doméstica do ano de 2016, que contenha legível o nome da empregada, CPF, número do NIT e valor do salário de contribuição.
Informar o banco, agência e nº de conta corrente para crédito da restituição do IR, ou débito automático do imposto a pagar, a partir da segunda quota, quando for o caso.
É necessário que o contribuinte forneça documentos hábeis para comprovar seus rendimentos, despesas dedutíveis , aquisições e vendas, para evitar inconsistências , pois quando ele cai na malha fina ele é obrigado a apresentar os comprovantes originais, sob pena de não o fazendo poderá ter as informações declaradas glosadas.
Normalmente a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim quem entrega primeiro tem sua declaração processada rapidamente, e no caso de não cair na malha fina tem a chance de receber sua restituição mais rápido .
Em geral quem não tem muitas despesas para deduzir opta pelo modelo simplificado, sendo concedido um desconto de 20% , já o contribuinte que tem muitas despesas a descontar opta pela declaração completa, cada caso é um caso que deve ser analisado com muita atenção e cuidado. Verificar se as informações fornecidas estão completas, evita erros na declaração. Neste momento o contador é muito importante para ajudar em todo o processo de análise.






