
O PLS 145/2018, que está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação do Senado, altera a Lei 11.598/2007, e estabelece que empresas de qualquer porte poderão ser criadas ou extintas via internet, por meio do Portal Empresa Simples.
Hoje, a Lei 11.598 prevê que o Executivo criará e manterá, via internet, sistema de orientação e informação sobre etapas e requisitos para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou de empresários. Mas não dispõe sobre os interessados a constituir, alterar, transformar, incorporar, fundir, dissolver e extinguir empresas e pessoas jurídicas por meio do Portal Empresa Simples. E é esse o objetivo do PLS apresentada pelo senador.
“O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam nosso ambiente de negócios. A redução desse prazo, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento”, afirmou Agripino na justificativa do projeto.
Fonte: Portal Fenacon