
De acordo com o projeto, o exame dos autos pode ocorrer em qualquer fase da tramitação. Mas o texto prevê uma exceção: no caso de processos em sigilo ou segredo de justiça, o acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.
O PLC 72/2018 também prevê como direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
O texto estabelece ainda que os documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
Por Agência Senado