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Prorrogação do prazo vencimento GPS março e abril/2020

ProrrogaçãoPrezado cliente,

Foi publicada mais uma medida pelo Ministério da Economia para contribuir com as empresas, no enfrentamento da crise provocada da pandemia do Covid – 19.

Desta vez foi autorizada a prorrogação do recolhimento da cota patronal previdenciária e a alíquota da GIL-RAT.

A prorrogação dos prazos se aplica aos vencimentos relativos às competências março e abril/2020, para a mesma data de vencimento das competências julho e setembro/2020, ou seja, nestes meses haverá o recolhimento do valor prorrogado e do mês corrente em uma única competência.

Devemos observar que os prazos para recolhimento das retenções dos segurados e a contribuição devida às outras entidades (SESI, SENAI, SESC, SENAC, entre outras) foram mantidos, portanto deverão ser recolhidos até o dia 20 vinte do mês seguinte à respectiva competência, caso não seja dia útil o recolhimento deverá ser antecipado.

Para melhor entendimento segue quadro demonstrativo das contribuições e respectivas datas de vencimento prorrogadas:

 

Contribuinte

Tipo de Contribuições com prorrogação de prazo

Competências

Prazo de recolhimento normal

Prazo prorrogado para

Empresas e equiparados

Contribuição previdenciária patronal:

a) básica (20%) incidente sobre a remuneração de empregados

b) GILL-RAT -para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e os decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados

c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20%)

Março/2020

Abril/2020

20.04.2020

20.05.2020

20.08.2020

20.10.2020

Por: Fátima Silva de Almeida Laurentino

Departamento Pessoal

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Veja também: Imposto de Renda 2020

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