
O Ministério da Fazenda, através da Portaria Normativa nº 1.137, de 22 de maio de 2025, prorrogou para o dia 28 de maio de 2025 os prazos para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20 de maio de 2025.
Simples Nacional
Na última sexta-feira (23), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 179, que prorroga, excepcionalmente, a data de vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Simples Nacional, incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pertencente ao período de apuração abril de 2025 (PA abril de 2025), com vencimento original em 20 de maio de 2025, para o dia 28 de maio de 2025, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As decisões são favoráveis ao pedido protocolado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) na terça-feira (20).
O CFC e a Fenacon seguem atentos às emissões de DARFs, que, na data de 23/5, permaneceram sendo gerados com incidência de multa e juros.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física segue com prazo até 30 de maio.
Fontes: CFC e DOU




