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Receita esclarece que honorários de sucumbência entram na base do Simples Nacional

Entendimento de solução de consulta inclui também juros moratórios recebidos por sociedades de advogados por meio de alvará judicial

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Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. O entendimento vale inclusive para os valores referentes a juros moratórios recebidos juntamente com os honorários.

A orientação foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026 e reforça que todo valor recebido mediante alvará judicial deve compor a base de cálculo mensal do regime tributário simplificado.

Na prática, a Receita Federal definiu que não há distinção quanto à natureza dos valores recebidos a título de honorários sucumbenciais. Assim, tanto os honorários quanto os juros incidentes sobre eles devem ser considerados na apuração do faturamento da sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional.

O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, de 15 de abril de 2026, que estabelece que “o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional”.

A Receita fundamenta a interpretação em dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018, além de soluções de consulta anteriores já emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

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