
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. O entendimento vale inclusive para os valores referentes a juros moratórios recebidos juntamente com os honorários.
A orientação foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026 e reforça que todo valor recebido mediante alvará judicial deve compor a base de cálculo mensal do regime tributário simplificado.
Na prática, a Receita Federal definiu que não há distinção quanto à natureza dos valores recebidos a título de honorários sucumbenciais. Assim, tanto os honorários quanto os juros incidentes sobre eles devem ser considerados na apuração do faturamento da sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional.
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, de 15 de abril de 2026, que estabelece que “o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional”.
A Receita fundamenta a interpretação em dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018, além de soluções de consulta anteriores já emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
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