
1º razão: Menor burocracia
O MEI é uma forma de empreender sem burocracia e ideal para aquele empresário que fatura até R$ 81 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Para se tornar um MEI, o primeiro passo é fazer uma consulta prévia na prefeitura de seu município para saber se é permitido abrir um negócio no local desejado. A partir dessa permissão, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer seu registro para obter o CNPJ. O programa desburocratiza o processo por completo, e você pode, após preencher as informações da sua empresa, sair com o CNPJ na hora. O próximo passo é requerer, junto à prefeitura, o alvará de funcionamento e, quando exigido, um alvará da vigilância sanitária.
2º razão: Menos tributos
Que o pagamento de tributos é uma dor de cabeça, isso ninguém discorda. Sendo MEI, o empreendedor não precisa se preocupar com isso porque há isenção de impostos federais e redução de taxas e custos.
3º razão: Benefícios previdenciários
O MEI tem cobertura da Previdência Social em alguns benefícios. Ele pode se aposentar por idade ou por invalidez, receber auxílio-doença e salário-maternidade. Sua família ainda terá, desde o primeiro pagamento, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
4º razão: Facilidade na obtenção de créditos
Muitos bancos têm linhas de crédito em condições especiais para o MEI, assim como menores tarifas e taxas de juros. Se o MEI tiver as informações financeiras organizadas poderá ainda se beneficiar com acesso a mais linhas de crédito e a um custo mais barato. Essa inclusão bancária permite uma melhor separação do que é da empresa e o que é do empresário, e isso também ajudará no seu crescimento com as finanças organizadas.
5º razão: Emissão de notas fiscais
O MEI pode emitir notas fiscais quando realizar vendas ou prestar seus serviços. Isso gera uma série de oportunidades de crescimento, como fornecer para o setor público ou para grandes empresas, que exigem a emissão de documento fiscal. No entanto, embora o MEI tenha acesso à emissão de notas fiscais, ele fica desobrigado caso o cliente seja pessoa física nas operações dentro do seu Estado.
6º razão: Contratação
Apesar de o MEI ser um tipo de empresa individual, ele pode registrar um empregado, desde que ele receba salário-mínimo ou o piso da categoria. Se o negócio crescer e precisar expandir e contratar novos funcionários, o MEI deverá comunicar o seu desenquadramento para o governo.
Fonte: Classe Contábil