
Se for aprovado pelo Senado, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se os deputados aprovarem o texto sem modificações, ele será encaminhado ao presidente da República, que poderá sancioná-lo ou não. Se a Câmara fizer mudanças, o texto é enviado mais uma vez ao Senado para apreciação.
Se o projeto for sancionado, entra em vigor em forma de lei, com data a ser definida. Só a partir de então, o trabalhador poderá sacar o FGTS ao pedir demissão.
Autora: trabalhador ‘é o real dono do dinheiro’
De autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o PLS 392/2016 pretende alterar a legislação para permitir o saque integral do saldo FGTS para quem pedir demissão. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril de 2018.
A senadora diz que o governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é “o real dono do dinheiro” e deve decidir onde e como aplicar o que lhe pertence.
“É chegada a hora de entendermos que o trabalhador quer dar um basta à ideia equivocada de que deve ser tutelado pelo Estado. Ninguém sabe melhor o que fazer com os seus recursos do que o seu proprietário, que é o legítimo dono desse dinheiro.”
A parlamentar negou que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso ao dinheiro do FGTS. Para ela, principalmente em tempos de crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo.
Além disso, a autora do projeto disse que muitas vezes o trabalhador pede demissão devido a condições precárias de trabalho, atrasos no salário, desejo de buscar novos desafios, necessidade de tratamento médico ou para abrir um negócio próprio.
“Até mesmo o intuito de reformar e ampliar a sua casa é justificativa plenamente válida para que se possa usar o FGTS. Eu insisto nisto: o trabalhador não precisa justificar a sua decisão, pois o dinheiro é dele”, declarou.
FGTS rende menos que a inflação
Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador poderá resgatar seu dinheiro assim que se demitir. Para Renato Follador, especialista em previdência e finanças pessoais, poder sacar o valor o quanto antes é o grande benefício da proposta.
“Hoje, a rentabilidade do FGTS é a TR [Taxa Referencial, hoje em zero] mais 3%, o que não cobre nem a inflação”, afirmou o especialista.”Isso significa que, a cada dia que o trabalhador deixa seu dinheiro parado lá, ele perde dinheiro.”
Com a mudança, o trabalhador que se demitir poderá resgatar este dinheiro e investir em aplicações que tenham uma rentabilidade superior.
Fonte: UOL economia