Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização. O argumento do tribunal regional foi de que a assembleia geral supriria a…

