
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu, na última quarta-feira (10/6), as normas internas para análise das metodologias e dos cálculos das alíquotas dos novos impostos sobre consumo criados pela Reforma Tributária.
Conforme estabelecem a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o TCU não fixa as alíquotas, mas acompanha a definição dos cálculos e verifica a metodologia utilizada para chegar ao valor percentual. Munido desses dados, o Tribunal vota a homologação, que, segundo a regulamentação aprovada, deverá ser feita pelo Plenário, sob a relatoria exclusiva do presidente da Corte, até a última sessão ordinária do ano.
A tramitação dos processos que tratam das metodologias para chegar à definição das novas alíquotas de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá natureza urgente e de tramitação preferencial. Os processos deverão ser apreciados privativamente e de forma unitária pelo Plenário.
Logo após a decisão, o Tribunal deve dar ciência da decisão ao Senado, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Já os cálculos precisam ser enviados ao Senado até o dia 15 de setembro, depois de aprovados pelo Plenário, em sessão extraordinária que deve acontecer em, no mínimo, 48 horas do fim do prazo. A resolução veda recursos contra a decisão.
O relator do processo administrativo foi o ministro Augusto Nardes. Ele argumentou, em seu relatório, que normas propostas com base nas diretrizes da LC 214/2025 e da EC 132/2024 são essenciais para operacionalizar as novas competências do TCU. De acordo com o ministro, o normativo traz segurança jurídica, transparência e harmonização.
Impostos sobre o consumo
A Reforma Tributária cria nova forma de taxar o consumo no país. O objetivo é melhorar a transparência e simplificar a cobrança. A CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada por estados e municípios, vão substituir cinco tributos e contribuições.
Para mais informações sobre a Reforma, acesse o hotsite TCU e Reforma Tributária.
por Secom TCU
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