
Entretanto, as bonificações concedidas devem guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram (para não caracterizar simples doação de mercadorias).
Por analogia, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, tais parcelas podem ser consideradas redutoras da receita bruta.
Entendemos, por extensão, que tais deduções aplicam-se também na apuração do PIS e COFINS.
Contabilmente, teremos:
D – Bonificações Concedidas (Conta de Resultado)
C – Clientes (Ativo Circulante)
Bases: Lei 7.689/1988, art. 2º, Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, Solução de Consulta Cosit 211/2015 e Solução de Consulta Cosit 212/2015.
Fonte: Blog Guia Contábil