Contribuição Sindical Patronal: prazo para recolhimento termina dia 31 de janeiro
A obrigação do empregador em efetuar os recolhimentos do trabalhador só deve existir mediante concordância do empregado. Os empregadores que optarem pela Contribuição Sindical Patronal têm até o dia 31 de janeiro para realizar o recolhimento. A contribuição está prevista na Constituição Federal, art. 149, que aborda as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais…


