A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/6/2024, o Ofício Circular 05/2024.
No documento, são apresentadas as melhorias aplicadas no sistema Empresas.NET nos últimos meses.
Segundo a área técnica, foram realizadas atualizações no preenchimento de informações do Formulário de Referência e do IPE Online.
Confira a seguir as mudanças:
Formulário de Referência
Exclusão da regra de preenchimento obrigatório para Conselho de Administração do Quadro 7.1.d (“Descrição das Principais Características dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal”) e do Grupo 8 (“Remuneração dos Administradores”)
Quadro 11.2 (“Transações com Partes Relacionadas”): inclusão de nova opção, denominada “Outros”, no campo “Posição do Emissor”, permitindo detalhamento adequado da operação contratada. E aumento do limite de texto no campo “Objeto do Contrato”, oferecendo espaço para maior detalhamento adequado da operação contratada.
Nova estrutura de preenchimento do Quadro 13 (“Responsáveis pelo formulário”), para melhor cumprimento do disposto na Resolução CVM 80.
IPE Online
Padronização dos campos de preenchimento para envio de Políticas. Passam a constar: data da aprovação e horário da realização do ato societário.
Inclusão da indicação de quantidade de caracteres no campo “Assuntos”, viabilizando melhor experiência no processo de preenchimento.
Além dos aprimoramentos acima, outros foram implementados e comunicados por meio do Ofício Circular CVM/SEP 04/2024, disponibilizado em 16/4/2024.
Estas mudanças estão alinhadas aos esforços da CVM de aprimorar as suas ferramentas de tecnologia, a fim de promover melhorias no funcionamento do Mercado de Capitais e na sua interação com a Autarquia.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone: (11) 2565- 5063
E-mail: emissores.empresas@b3.com.br
a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 05/2024.
por CVM
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