ME e EPP deverão utilizar a plataforma unificada para emissão de notas fiscais de serviço a partir de 1º de setembro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
A publicação define ainda que as empresas devem emitir o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.
A medida, no entanto, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis, ou seja, por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou pela obtenção dos documentos fiscais disponibilizados aos entes em ambiente compartilhado de dados, via API.
A resolução pode ser acessada aqui.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica





