31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Atenção!
O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:
• Solicitação de opção pelo Simples Nacional
• Solicitação de enquadramento no SIMEI
Veja tabela com o quantitativo por Estado:
UF
Deferidas
Pendentes
AC
1.051
1.632
AL
4.970
6.710
AM
3.210
3.236
AP
884
896
BA
15.202
26.624
CE
9.501
15.801
DF
12.704
14.490
ES
6.703
9.015
GO
16.603
23.945
MA
5.972
10.512
MG
33.721
46.780
MS
4.377
8.387
MT
8.824
12.836
PA
6.192
9.788
PB
4.507
6.950
PE
12.136
18.499
PI
3.336
5.899
PR
24.112
35.540
RJ
26.119
37.893
RN
3.087
6.383
RO
1.721
3.141
RR
651
538
RS
19.431
24.927
SC
17.484
25.699
SE
2.710
4.011
SP
91.502
150.247
TO
2.197
3.311
Total
338.907
513.690
Total geral
852.597
Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:
UF
Deferidas
Pendentes
AC
43
23
AL
318
186
AM
195
101
AP
28
22
BA
1.412
860
CE
1.571
504
DF
421
287
ES
681
447
GO
1.375
644
MA
595
182
MG
4.857
1.961
MS
485
342
MT
1.047
654
PA
563
251
PB
799
427
PE
857
525
PI
398
163
PR
2.693
1.168
RJ
1.903
1.662
RN
508
212
RO
135
68
RR
44
15
RS
2.506
1.047
SC
2.629
947
SE
638
317
SP
10.877
5.283
TO
183
132
Total
37.761
18.430
Total geral
56.191
por Receita Federal
O post Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional apareceu primeiro em ContNews.







