
O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 992, de 12 de junho de 2026, estabelecendo os fatores de atualização monetária aplicáveis a benefícios previdenciários pagos em atraso, salários de contribuição e contribuições utilizadas em cálculos previdenciários.
A medida define os índices que deverão ser observados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Dataprev para atualização de valores referentes a benefícios e contribuições previdenciárias durante o mês de junho de 2026.
Entre os pontos contemplados pela portaria estão:
- Atualização de salários de contribuição utilizados na apuração de benefícios previdenciários;
- Correção de parcelas de benefícios pagas em atraso;
- Definição dos fatores aplicáveis ao cálculo de pecúlios;
- Atualização de valores relacionados a benefícios concedidos no âmbito de acordos internacionais de Previdência Social.
Os índices foram calculados com base na Taxa Referencial (TR) e demais critérios previstos na legislação previdenciária vigente.
A norma também reforça que, após a aplicação dos fatores de atualização, caso o valor corrigido resulte em montante inferior ao valor original devido, deverá prevalecer o valor originalmente apurado.
A publicação integra a rotina mensal de atualização dos parâmetros utilizados pela Previdência Social, garantindo a correção monetária dos valores e a uniformidade dos cálculos realizados pelo INSS.
A Portaria MPS nº 992 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 2026.
por Ministério da Previdência Social
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