A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.
A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.
As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br
Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.
Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.
RF-OBRA
UF-OBRA
QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS – 2º Lote 2024
PF
PJ
GERAL UF
GERAL RF
RF01
DF
0
0
0
565
GO
245
23
268
MS
85
11
96
MT
178
21
199
TO
1
1
2
RF02
AC
43
8
51
897
AM
14
4
18
AP
0
0
0
PA
331
86
417
RO
354
22
376
RR
32
3
35
RF03
CE
200
58
258
396
MA
25
12
37
PI
86
15
101
RF04
AL
3
2
5
237
PB
104
8
112
PE
65
10
75
RN
26
19
45
RF05
BA
179
30
209
311
SE
93
9
102
RF06
MG
2.632
200
2.832
2.832
RF07
ES
18
5
23
452
RJ
386
43
429
RF08
SP
5.516
576
6.092
6.092
RF09
PR
1.843
254
2.097
4.186
SC
1.844
245
2.089
RF10
RS
198
22
220
220
Brasil
14.501
1.687
16.188
por Receita Federal
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