TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados
O procedimento de revista nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, não gera indenização por danos morais. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/39235/tst-afasta-condenacao-a-mercado-por-revista-de-pertences-de-empregados/ Source: noticias02
