
Resultado de atuação institucional do Conselho Federal da OAB, a procuração eletrônica do Meu INSS passou a permitir, desde o fim do ano passado, o acesso profissional da advocacia previdenciária aos dados dos segurados sem compartilhamento da senha Gov.br.
A ferramenta permite que advogadas e advogados acessem informações e acompanhem serviços do INSS sem a necessidade de utilização da senha do cliente. A autorização é concedida digitalmente pelo próprio segurado e pode ser realizada tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou que a funcionalidade representa avanço importante para o exercício profissional da advocacia previdenciária e para a proteção dos dados dos segurados. “A regulamentação da procuração eletrônica substitui uma prática insegura, que era o compartilhamento de senhas, por um mecanismo legítimo, seguro e juridicamente adequado para o acesso aos serviços previdenciários”, afirmou.
A regulamentação da ferramenta ocorreu após atuação institucional da OAB junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Ministério da Previdência e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As interlocuções foram conduzidas pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Especial de Direito Previdenciário.
O coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do CFOAB, Rafael Horn, ressaltou que a medida atende antiga demanda da advocacia previdenciária e fortalece as prerrogativas profissionais. “A advocacia previdenciária aguardava essa ferramenta há anos. A atuação da OAB foi fundamental para transformar uma demanda histórica da classe em uma solução concreta, segura e alinhada às prerrogativas profissionais”, afirmou.
Para a presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Shynaide Mafra, a advocacia deve estimular a utilização da nova funcionalidade e ampliar a divulgação da ferramenta entre os profissionais da área. “No final do ano passado, tivemos uma grande vitória para a advocacia previdenciária, que foi a possibilidade do uso da procuração eletrônica, uma forma segura, séria e profissional de a advocacia acessar os dados do cliente sem precisar utilizar a senha Gov.br. Todos precisam começar a utilizar e divulgar essa ferramenta, que é tão importante para a advocacia previdenciária”, afirmou.
Como funciona
Nesta primeira etapa, a procuração eletrônica permite:
- consulta de documentos e serviços online;
- consulta de pedidos e benefícios.
Ainda não é possível realizar alterações cadastrais ou protocolar novos requerimentos diretamente pela ferramenta.
A funcionalidade exige que tanto o segurado quanto o procurador possuam conta Gov.br nível prata ou ouro. Além disso, o procurador deve ter habilitada a verificação em duas etapas.
Passo a passo
Segundo orientação divulgada pelo INSS, o cadastro da procuração eletrônica deve seguir as seguintes etapas:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Informe os dados do segurado e do procurador;
- Defina o período de validade da procuração;
- Selecione os serviços autorizados ao representante;
- Confira as informações em “Pré-visualizar Procuração” e clique em “Assinar Procuração”;
- Informe o número de celular para recebimento do código de confirmação via SMS;
- Autorize o uso dos dados para assinatura digital;
- Finalize a assinatura eletrônica pelo Gov.br;
- Após o cadastro, o procurador deverá acessar o Meu INSS com seu próprio CPF e senha e selecionar a opção “Acessar como Procurador”;
- A partir daí, poderá consultar os serviços autorizados pelo segurado.
A procuração eletrônica pode ser revogada a qualquer momento pelo segurado diretamente na conta Gov.br. O documento possui validade exclusivamente digital e não produz efeitos se impresso ou compartilhado fora da plataforma Meu INSS.
por OAB Nacional
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