Na manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. O órgão afirmou que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, será de 23 de março e 29 de maio. As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.
QUEM DEVE DECLARAR
Fica obrigado a declarar o contribuinte que:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
atua na atividade rural e:
- a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou
- b) pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
foi, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- a) auferiu rendimentos; ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior;
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