CARF decide que bônus e “lucros” do marketing multinível sofrem incidência de INSS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que os valores pagos a consultores independentes no modelo de marketing multinível, classificados pelas empresas como “lucro no atacado”, bônus ou premiações, possuem natureza remuneratória e devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias ao INSS. A decisão foi proferida no Processo nº 15746.727112/2022-89, julgado pela 2ª…











