Decisão reconhece vínculo empregatício e determina tributação de valores como salário, resultando em cobrança superior a R$ 4,3 milhões em contribuições previdenciárias

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a autuação fiscal contra um hospital ao desconsiderar a utilização de Sociedade em Conta de Participação (SCP) na contratação de médicos, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes.
No processo nº 10283.727473/2016-58, julgado em 5 de março de 2026 pela 2ª Seção, 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, o colegiado negou provimento ao recurso da instituição, mantendo a cobrança de mais de R$ 4,3 milhões em contribuições previdenciárias, incluindo encargos destinados a terceiros, como FNDE, INCRA e Sistema S.
O modelo adotado pelo hospital previa a contratação dos profissionais como sócios participantes, com remuneração realizada por meio de distribuição de lucros — estratégia que reduzia a carga tributária, evitando a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física em sua alíquota máxima e encargos típicos da folha de pagamento.
No entanto, o CARF entendeu que a SCP foi utilizada apenas como instrumento formal, sem refletir a realidade da relação entre as partes. Na prática, os médicos atuavam como empregados, o que justificou a reclassificação dos rendimentos como salário e a consequente incidência das contribuições previdenciárias.






