Prorrogado o inicio do preenchimento do ICMS Desonerado e motivo da desoneração nas notas fiscais em SC
O Ato DIAT n° 59/2023 institui a obrigatoriedade para os contribuintes catarinentes de preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS em seus documentos fiscais emitidos. A Secretaria da Fazenda prorrogou novamente o inicio dessa obrigatoriedade, que estava prevista para 01 de abril de 2024. Sendo a nova data de inicio da obrigação do preenchimento em 01/07/2024.…

















