Quem não deve pagar PIS e Cofins sobre o faturamento?
Não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou faturamento as seguintes entidades: I.Templos de qualquer culto II.Partidos políticos III.Instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei n° 9.532/97. IV.Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações (art 15 Lei 9.532/97)…


















