Receita esclarece que honorários de sucumbência entram na base do Simples Nacional
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. O entendimento vale inclusive para os valores referentes a juros moratórios recebidos juntamente com os honorários. A orientação foi publicada no Diário Oficial…




















