Migração do FGTS inscrito em dívida ativa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a CAIXA Econômica Federal informam que, a partir do dia 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela PGFN. Atualmente, essa gestão é feita de forma…
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