EFD Contribuições – Publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes do Regime Especial da Indústria Química
Pixabay As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas: a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% (um por cento)…
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