eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneração
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024 Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial…
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