Redução de alíquota da CPRB para empresas de transporte!
A Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 reduziu a alíquota da CPRB para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, então, a partir da competência de janeiro de 2024 a alíquota passará a ser de 1%! Mas a MP 1.202/2023 não reonerou as empresas optantes pela CPRB As normas da MP 1.202/2023…
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